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Como contratar um Buffet

Antes de qualquer coisa, decida-se por um tipo de festa (dia, cardápio a ser servido, horário, recepção, número de convidados, local da festa).

Faça uma pesquisa de preços levando em conta facilidades de pagamento, promoções, quantidade de funcionários, segurança e etc.

Peça um orçamento descrevendo tudo o que é oferecido e o que é combinado entre as partes.
Geralmente estas empresas possuem um catálogo de seus trabalhos. O consumidor pode ainda, solicitar para degustação, as iguarias escolhidas que serão servidas na recepção.
Antes de fechar o negócio, peça informações a pessoas que já tenham utilizado estes serviços.
Ligue para o cadastro de fornecedores do Procon para saber se há alguma reclamação contra a empresa escolhida.
(Há como consultar também via internet, fazendo a busca no site do Procon. )
Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato, por exemplo:

1. Quantidade e tipo de alimentos e bebidas tudo em detalhes;
2. Tipo e cores da decoração;
3. Local;
4. Data;
5. Horários de início e término da festa;
6. Condições de pagamento, se parcelado verifique os valores dos encargos no caso de atraso das parcelas;
7. Horário de início dos entretenimentos (se estiverem inclusos no pacote);
8. A responsabilidade pela limpeza do local;
9. Se há estacionamento fácil com serviço de manobrista;
10. Condições de rescisão de contrato por qualquer uma das partes;
11. Prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados;
12. Destino dos alimentos não consumidos;

Importante:
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato e risque todos os espaços em branco. Não aceite contrato verbal, desta forma fica difícil reclamar por alguma falha ou deficiência do serviço.
Se possível, acompanhe a contagem de convidados presentes para assegurar-se contra uma eventual diferença apontada pelo bufê.

Danos causados durante a festa:
Fique atento quanto à quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao bufê.
Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais danos. O mesmo deve constar no contrato. Outras usam um cheque caução que é devolvido se não for constatado nenhum prejuízo.
Havendo algum dano, são calculados os valores, de acordo com tabela de preços previamente apresentada ao consumidor, que devem ser descontados do cheque em questão.
Outras empresas fazem um orçamento prévio dando valores para cada peça que for utilizada na festa. Ao término da mesma, a empresa faz um balanço para saber se falta ou foi danificada alguma coisa; nestes casos é dado ao responsável pela contratação dos serviços um termo de responsabilidade comprometendo-se a reembolsar o prejuízo.
Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar o abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações.

Pesquisa e Texto: Débora Alves

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