Como contratar um Buffet
Antes de qualquer coisa, decida-se por um
tipo de festa (dia, cardápio a ser servido, horário, recepção,
número de convidados, local da festa).
Faça uma pesquisa
de preços levando em conta facilidades de pagamento, promoções,
quantidade de funcionários, segurança e etc.
Peça um orçamento descrevendo tudo o que é oferecido
e o que é combinado entre as partes.
Geralmente estas empresas possuem um catálogo de seus trabalhos.
O consumidor pode ainda, solicitar para degustação,
as iguarias escolhidas que serão servidas na recepção.
Antes de fechar o negócio, peça informações
a pessoas que já tenham utilizado estes serviços.
Ligue para o cadastro de fornecedores do Procon para saber se há alguma
reclamação contra a empresa escolhida.
(Há como consultar também via internet, fazendo a busca no site
do Procon. )
Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado
verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em
contrato, por exemplo:
1. Quantidade e tipo de alimentos e bebidas tudo em detalhes;
2. Tipo e cores da decoração;
3. Local;
4. Data;
5. Horários de início e término da festa;
6. Condições de pagamento, se parcelado verifique
os valores dos encargos no caso de atraso das parcelas;
7. Horário de início dos entretenimentos (se estiverem
inclusos no pacote);
8. A responsabilidade pela limpeza do local;
9. Se há estacionamento fácil com serviço
de manobrista;
10. Condições de rescisão de contrato por
qualquer uma das partes;
11. Prazo para ampliação ou redução
dos serviços contratados;
12. Destino dos alimentos não consumidos;
Importante:
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato e risque
todos os espaços em branco. Não aceite contrato verbal,
desta forma fica difícil reclamar por alguma falha ou deficiência
do serviço.
Se possível, acompanhe a contagem de convidados presentes
para assegurar-se contra uma eventual diferença apontada
pelo bufê.
Danos causados durante a festa:
Fique atento quanto à quebra, estragos ou furtos de objetos
pertencentes ao bufê.
Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais
danos. O mesmo deve constar no contrato. Outras usam um cheque
caução
que é devolvido se não for constatado nenhum prejuízo.
Havendo algum dano, são calculados os valores, de acordo
com tabela de preços previamente apresentada ao consumidor,
que devem ser descontados do cheque em questão.
Outras empresas fazem um orçamento prévio dando valores
para cada peça que for utilizada na festa. Ao término
da mesma, a empresa faz um balanço para saber se falta ou
foi danificada alguma coisa; nestes casos é dado ao responsável
pela contratação dos serviços um termo de
responsabilidade comprometendo-se a reembolsar o prejuízo.
Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar
o abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações.
Pesquisa e Texto: Débora Alves
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