Como contratar um
Buffet
Antes de qualquer coisa, decida-se por um tipo de
festa (dia, cardápio a ser servido, horário,
recepção, número de convidados,
local da festa).
Faça uma pesquisa de preços levando em
conta facilidades de pagamento, promoções,
quantidade de funcionários, segurança
e etc.
Peça
um orçamento descrevendo tudo o que é oferecido
e o que é combinado entre as partes.
Geralmente estas empresas possuem um catálogo
de seus trabalhos. O consumidor pode ainda, solicitar
para degustação, as iguarias escolhidas
que serão servidas na recepção.
Antes de fechar o negócio, peça informações
a pessoas que já tenham utilizado estes serviços.
Ligue para o cadastro de fornecedores do Procon para
saber se há alguma reclamação contra
a empresa escolhida.
(Há como consultar também via internet,
fazendo a busca no site
do Procon. )
Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que
for tratado verbalmente deverá estar discriminado
minuciosamente em contrato, por exemplo:
1. Quantidade e tipo de alimentos e bebidas tudo em
detalhes;
2. Tipo e cores da decoração;
3. Local;
4. Data;
5. Horários de início e término
da festa;
6. Condições de pagamento, se parcelado
verifique os valores dos encargos no caso de atraso das
parcelas;
7. Horário de início dos entretenimentos
(se estiverem inclusos no pacote);
8. A responsabilidade pela limpeza do local;
9. Se há estacionamento fácil com serviço
de manobrista;
10. Condições de rescisão de contrato
por qualquer uma das partes;
11. Prazo para ampliação ou redução
dos serviços contratados;
12. Destino dos alimentos não consumidos;
Importante:
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato
e risque todos os espaços em branco. Não
aceite contrato verbal, desta forma fica difícil
reclamar por alguma falha ou deficiência do serviço.
Se possível, acompanhe a contagem de convidados
presentes para assegurar-se contra uma eventual diferença
apontada pelo bufê.
Danos causados durante a festa:
Fique atento quanto à quebra, estragos ou furtos
de objetos pertencentes ao bufê.
Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre
eventuais danos. O mesmo deve constar no contrato. Outras
usam um cheque caução que é devolvido
se não for constatado nenhum prejuízo.
Havendo algum dano, são calculados os valores,
de acordo com tabela de preços previamente apresentada
ao consumidor, que devem ser descontados do cheque em
questão.
Outras empresas fazem um orçamento prévio
dando valores para cada peça que for utilizada
na festa. Ao término da mesma, a empresa faz um
balanço para saber se falta ou foi danificada
alguma coisa; nestes casos é dado ao responsável
pela contratação dos serviços um
termo de responsabilidade comprometendo-se a reembolsar
o prejuízo.
Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
poderá solicitar o abatimento proporcional do
preço e eventuais indenizações.
Pesquisa e Texto: Débora Alves
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