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Contrato pré-nupcial

Trata-se de um acordo prévio feito entre os noivos para estabelecer o regime de partilha de bens que vai reger o casamento.

Pela lei, quem não faz o pacto casa-se sob o regime de comunhão parcial, que divide apenas os bens adquiridos depois da união.

No cartório, ao assinar o pacto, sob escritura pública, o casal pode ainda escolher entre o regime de separação total ou comunhão universal de bens.

O documento deve ser anexado à certidão de casamento e a lei não permite que o regime estabelecido seja alterado mais tarde.

Pesquisa e Texto: Débora Alves

 
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