Contrato pré-nupcial
Trata-se de um acordo prévio feito entre os noivos para
estabelecer o regime de partilha de bens que vai reger o casamento.
Pela lei, quem não faz o pacto casa-se sob o regime de comunhão
parcial, que divide apenas os bens adquiridos depois da união.
No cartório, ao assinar o pacto, sob escritura pública,
o casal pode ainda escolher entre o regime de separação
total ou comunhão universal de bens.
O documento deve ser anexado à certidão de casamento
e a lei não permite que o regime estabelecido seja alterado
mais tarde.
Pesquisa e Texto: Débora Alves |